Teste de intrusão obrigatório para instituições do Banco Central do Brasil: o que exigem a BCB 538 e a CMN 5.274
Teste de intrusão independente, pelo menos uma vez por ano. O que pedem as Resoluções BCB 538/2025 e CMN 5.274/2025, o que o relatório deve mostrar e como definir o âmbito sem pagar duas vezes.

O que mudou: o teste de intrusão anual deixou de ser boa prática e passou a obrigação
Até 2025, muitas fintechs brasileiras tratavam o teste de intrusão como um item de checklist de um cliente ou de uma auditoria: faziam-no quando um parceiro o pedia, arquivavam o PDF e seguiam em frente. As Resoluções CMN n.º 5.274/2025 e BCB n.º 538/2025, publicadas em dezembro de 2025, alteraram esse cenário. Atualizam a política de cibersegurança das instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil (a base vinha das Resoluções CMN 4.893/2021 e BCB 85/2021) e dão ao teste de intrusão uma regra própria: deve ser realizado pelo menos uma vez por ano, por uma empresa ou um profissional independente, com documentação formal dos resultados e dos planos de ação. O prazo de adequação para as instituições já em atividade foi 1 de março de 2026.
Se a sua instituição passou essa data sem um teste documentado, a questão já não é "se", mas "quando e com que evidência". Se o fez em 2026, o próximo ciclo vence em 2027 e o supervisor vai comparar os dois relatórios. Este guia resume o que as normas pedem, o que convém ainda confirmar no texto oficial, como definir o âmbito com um exemplo concreto, o que costuma levar à rejeição de um relatório e como escolher quem o executa.
Quem está abrangido
As resoluções aplicam-se às instituições financeiras e de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil: bancos, cooperativas de crédito, corretoras e distribuidoras de valores, instituições de pagamento, sociedades de crédito direto (SCD), sociedades de empréstimo entre pessoas (SEP) e demais entidades do Sistema Financeiro Nacional. A CMN 5.274 trata das instituições sob a regulação do Conselho Monetário Nacional; a BCB 538 abrange as instituições de pagamento e outras autorizadas pelo Banco Central. A regra depende do tipo de autorização, pelo que deve confirmar o enquadramento exato com o departamento jurídico ou de compliance. A dimensão não é uma isenção: altera a profundidade do âmbito, não a existência do teste.
O que as normas exigem sobre o teste de intrusão
Não conseguimos abrir o texto oficial no portal de normativos do Banco Central (a página depende de JavaScript). Os pontos abaixo resultam de análises de escritórios de advogados e de empresas do setor financeiro que citam as resoluções, e as fontes coincidem no essencial.
- Periodicidade mínima anual. O teste deve realizar-se, no mínimo, uma vez por ano. Uma alteração relevante do ambiente (migração para a cloud, novo produto, nova integração crítica) justifica um teste complementar.
- Independência. A execução cabe a uma empresa ou profissional independente de quem construiu e opera o ambiente testado. Uma análise automática interna não substitui o teste.
- Documentação formal. Os resultados e os planos de ação para os riscos encontrados têm de ser formalizados, e o tema deve chegar à governação da instituição em relatórios periódicos.
- Sistemas críticos no âmbito. As normas tratam os serviços da RSFN, incluindo o Pix e o STR, como críticos, e alargam os controlos a sistemas adquiridos ou desenvolvidos por terceiros. Na prática, o teste tem de justificar a cobertura dessas interfaces e dependências.
- Conservação durante cinco anos. Várias análises do setor indicam que a documentação do teste e os planos de ação devem ficar disponíveis para o Banco Central durante cinco anos. Como não verificámos o artigo no texto oficial, trate o prazo como orientação firme e confirme a disposição exata com o jurídico antes de fixar a política interna.
Outros controlos chegam no mesmo pacote e costumam surgir no âmbito do teste: autenticação multifator em acessos administrativos, registos de auditoria íntegros, gestão de certificados e chaves criptográficas, correção periódica de vulnerabilidades, isolamento de redes críticas e regras mais rigorosas para a contratação de serviços cloud.
O que a norma não faz é ditar o formato do relatório. A exploração demonstrada, o mapeamento para os controlos e o reteste são recomendações de boa prática que tornam o documento defensável, não cláusulas que citemos como texto da resolução.
Exemplo prático: âmbito de uma instituição de pagamento
O caso seguinte é hipotético e serve apenas para mostrar o raciocínio. Imagine uma instituição de pagamento de média dimensão, com carteira digital numa aplicação móvel, APIs de integração para comerciantes, ligação ao Pix e infraestrutura na cloud.
| Ativo | Porque entra | Foco do teste |
|---|---|---|
| Aplicação móvel (iOS e Android) | Acesso do cliente final a saldo e transferências | Autenticação, armazenamento local, pinning, lógica de limites |
| APIs transacionais e de comerciantes | Movimentam dinheiro e expõem dados | Autorização por objeto (BOLA), limites, idempotência, mass assignment |
| Integração Pix / mensagens com a RSFN | Serviço tratado como crítico pela norma | Segregação de rede, MFA administrativo, validação de mensagens |
| Painel administrativo e back-office | Privilégio elevado, alvo de fraude interna | Controlo de acessos, registo de auditoria, sessão |
| Cloud (contas, IAM, armazenamento, segredos) | Aloja tudo o que está acima | Permissões excessivas, segredos expostos, rede entre ambientes |
| Software e SaaS de terceiros | Os controlos estendem-se a sistemas adquiridos | Contrato e autorização de teste, configuração, integração |
Neste exemplo, um teste que cobrisse apenas o site institucional deixaria de fora cinco das seis linhas da tabela. É precisamente o tipo de lacuna que o auditor encontra ao cruzar o âmbito com o inventário de ativos. Para as APIs, o roteiro do guia de teste de intrusão a APIs pelo OWASP API Top 10 ajuda a definir o que testar.
O que o regulador e o auditor esperam face ao que um scanner entrega
| O que o relatório deve conter | Relatório de scanner | Teste manual bem executado |
|---|---|---|
| Independência de quem desenvolve e opera | Muitas vezes gerado pela própria equipa | Equipa externa, com declaração de independência |
| Evidência de exploração | Lista de possíveis vulnerabilidades | Request/response, passos reproduzíveis e impacto demonstrado |
| Falhas de lógica de negócio e autorização | Não as deteta | Foco central do teste |
| Encadeamento de falhas | Cada item isolado | Cenário de ataque desde o acesso inicial até ao impacto |
| Plano de tratamento | Sugestão genérica | Responsável e prazo por achado, pronto para a administração |
| Reteste | Nova análise automática | Estado por achado: corrigido, parcial, pendente, risco aceite |
| Rastreabilidade | PDF solto | Âmbito, metodologia e evidências arquivados |
A diferença entre as duas colunas é explicada em detalhe em scanner, pentest ou bug bounty.
O que o relatório deve mostrar (na prática)
Para resistir a uma auditoria interna, externa ou a um pedido do supervisor, o relatório tem de responder a três perguntas: o que foi testado, o que foi encontrado e o que foi feito a esse respeito. Recomendamos, e entregamos por defeito:
- Âmbito e regras de atuação que coincidam com o inventário de ativos e o diagrama de arquitetura.
- Metodologia nomeada (OWASP WSTG, PTES, NIST SP 800-115).
- Evidência de exploração por achado, com o impacto no negócio descrito.
- Mapeamento regulatório, uma tabela que liga cada resultado aos controlos das resoluções (autenticação, segregação, gestão de vulnerabilidades, proteção de chaves).
- Plano de tratamento com responsável e prazo, pronto para a administração.
- Reteste documentado, com data e estado por achado.
- Atestado que identifique a equipa independente e o período do teste.
Muitas instituições reutilizam o mesmo pacote para o PCI DSS. Veja o que o auditor de cartões espera em Pentest para PCI DSS 4.0.
Cronograma sugerido: do arranque ao arquivo
Um ciclo completo cabe em cerca de oito a doze semanas, consoante o âmbito. Use-o como ponto de partida:
- Semana 0 a 1: preparação. Atualize o inventário de ativos, defina responsáveis, separe contas de teste (utilizador comum, comerciante, administrador) e confirme o que pertence a terceiros.
- Semana 1 a 2: autorizações. Formalize o âmbito, as regras de atuação e as autorizações dos fornecedores de cloud e dos terceiros cujos sistemas vão ser tocados.
- Semana 2 a 5: execução. Teste manual, com um canal direto para achados críticos, que não devem esperar pelo relatório final.
- Semana 5 a 6: relatório. Entrega com evidências, mapeamento e plano de tratamento; reunião de apresentação com tecnologia e risco.
- Semana 6 a 10: correção. As equipas tratam os achados por prioridade.
- Semana 10 a 12: reteste e encerramento. Reteste por achado, atestado final e arquivo de todo o material.
- Depois: governação. Leve o resultado à administração, registe as decisões de risco aceite e guarde o dossiê num local recuperável.
Motivos comuns de rejeição
- Apresentar uma análise de vulnerabilidades como teste de intrusão.
- Contratar a mesma equipa que desenvolveu ou opera o sistema, o que compromete a independência.
- Testar apenas o site institucional e deixar de fora as APIs, a aplicação móvel e o back-office.
- Um âmbito que não coincide com o inventário de ativos.
- Relatório sem plano de tratamento nem responsáveis.
- Achados críticos sem reteste, ou "corrigidos" apenas com uma regra de WAF.
- Não arquivar o relatório, o plano de ação e as evidências de reteste de forma recuperável.
- Fazer o teste uma vez e esquecê-lo: o ciclo é anual.
Como escolher quem executa
Peça à proposta respostas objetivas. O checklist para contratar um pentest traz dez perguntas; as que mais pesam para uma instituição regulada são:
- A equipa é independente de quem desenvolve e opera os seus sistemas?
- O teste é manual? Peça um relatório de exemplo anonimizado e verifique se há evidência de exploração.
- O relatório inclui mapeamento para as resoluções do Banco Central e plano de tratamento?
- O reteste está incluído? Quantas rondas, e em que janela de tempo?
- Quem executa tem experiência com APIs financeiras, aplicações móveis e cloud?
- Como protege o fornecedor os dados e as evidências que recolhe durante o teste?
- Como serão tratados os achados críticos durante a execução?
Quanto ao preço, varia com o número de aplicações, APIs e o modelo de teste (caixa preta, cinzenta ou branca). Os intervalos reais estão em Quanto custa um teste de intrusão em 2026. Para perceber os modelos, leia O que é um teste de intrusão.
Como a Pentest Machine ajuda
Fazemos testes de intrusão manuais com um relatório pensado para a auditoria: evidência de exploração por achado, mapeamento para as resoluções do Banco Central, plano de tratamento e reteste incluído. Se precisa de fechar o ciclo de 2026 ou de planear o de 2027, peça uma proposta: respondemos com âmbito e prazo no máximo em um dia útil.
Perguntas frequentes
O teste de intrusão é obrigatório para uma fintech pequena?
As normas valem para as instituições autorizadas pelo Banco Central dentro do âmbito das resoluções, independentemente da dimensão. O que muda com a dimensão é o âmbito e a profundidade. Confirme o enquadramento com o compliance ou o jurídico.
Uma análise de vulnerabilidades basta?
Não. As normas falam em teste de intrusão e exigem independência e documentação formal. A leitura do mercado é que o supervisor distingue um relatório de scanner de um com exploração manual documentada.
Quem pode ser a equipa independente?
Empresas ou profissionais sem conflito de interesses com o desenvolvimento e a operação do sistema testado. Uma equipa interna que também constrói o sistema tende a não cumprir o requisito. Mantenha o registo de quem executou o teste e de que ligação tem ao ambiente.
Durante quanto tempo devo guardar o relatório?
As análises do setor indicam cinco anos para a documentação e os planos de ação. Valide o prazo exato com o jurídico e registe-o na política interna de retenção.
O teste tem de cobrir o Pix?
Se a instituição opera ou se liga ao Pix, ao STR ou à RSFN, esses serviços são tratados como críticos pelas normas e devem estar no âmbito, ou o âmbito tem de justificar porque não estão.
Posso fazer o teste uma vez e usar o relatório durante dois anos?
Não. A periodicidade é, no mínimo, anual, e alterações relevantes do ambiente justificam um teste complementar. Planeie o ciclo de 2027 desde já para não repetir a correria de 2026.
O reteste conta como outro teste de intrusão?
Não. O reteste verifica se cada achado foi corrigido e fecha o ciclo de tratamento. Complementa o teste anual, mas não o substitui.
Posso testar sistemas de fornecedores?
Apenas com autorização contratual e do fornecedor. Acorde o âmbito e as regras por escrito antes de testar qualquer ativo que não seja seu, e registe-o no relatório.